AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
] 30 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO de juros a cargo da: Casa da fndia, funda-se em razões de ordem económica e outras de origem teológica. A estas últimas não se pode atribuir a candura, que o modo de as exprimir inculca. Em todo o caso, e à vista do influxo que na corte exercitava o Cardeal D. Henri– que, cuja austeridade é sabida, não admira que para negócios do Estado se invocasse a doutrina da Igreja. Esta· em todos os tempos proibiu a usura, e de usura eram os contratos de câmbios, em que se arruinava a coroa. Já nos padrões de juros transparecia o escrúpulo, como vimos. Os interesses devidos em Flandres, contados erh moeda estrangeira, disfarçavam-se com o tÍtulo de d.m– .bios. Assim por subtilezas de expressão se iludia: o pre:.. ceito canónico. Era essa a conveniência. Agora a mesma .,.. . convemencta o ressuscitava. Começa o alvará por apontar que os empréstimos pela Casa· da fndia são perigosos para a consciência de quem os faz, e prejudiciais à Fazenda Real. Por isso proibe que os haja novos ~ e manda que dos existentes se não paguem mais interesses. Os direitos dos credores ao principal e juros, até à data da: lei, continuam plenos., e a coroa afirma o propósito de embolsar integralmente a todos. Como, porém, lhe falecem os meios necessários para o fazer desde já, manda converter o total dos cré– ditos em padrões de juros, de cinco por cento, cobráveis em qualquer lugar do reino q1Je o dono escolher. A dívida será resgatada logo que as circunstâncias permitam, e o soberano abriga a; esperança de que seja em breve. Aqui interv~m novamente a lei da Igreja, e não se pode assegurar que no trecho não houvesse uma tenção irónica; pelo menos como tal o tomariam os defraudados. Dispensavam-se os credores da: restituição assim do.s juros
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