AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
A 1NDIA E O CICLO DA PIMENTA 199 ainda assim antecipando sobre a realidade (1) . Foi só em I 560 q~e o governo português, assediado por mil difi– culdades, se decidiu a defraudar ostensivamente os cre– dores estrangeiros. Em I 552 montava a dívida a 3 milhões de cruzados; e necessitavam-se para os interesses 3 oo mil , o que era assaz moderado cálculo. Nesse ano obteve a coroa um empréstimo, por adiantamento sobre géneros esperados da índia, para ser a quantia aplicad~ às amortizações (2)~ Provàvelmente seriá o mutuante um dos principais cre.:. dores. Por este tempo não existia já a: feitoria em Flandres. Desde 1 540 se tinha mandado recolher o titular com todos os empregados, e ·comunicava o rei a Lourenço Pires de Távora, embaixador na Alemanha, que a reso– lução fora recebida com geral agrado no reino ( 3 ). Em 155 9 foi possível ainda levantar em Flandres 900 mil cruzados por adiantamento, com que se aquie– taram por algum tempo os credores . .f1 de crer todavia sem mell-iorar por isso a- situação geral. O que absorviam débitos antigos fazia falta para as necessidades da ocasião. No ano seguinte recorreu-se ao meio de qúe dera o exem– plo· Fi\ipe fü em 1 557, quando assumiu o governo: reduzir os juros, e converter em dívida permanente, fun- dada, as obriga~Ões a vencer. · O alvará de 2 de Fevereiro de 1 560, pelo qual se decretou a providência, mandando cessar o pagamento ' . (1) Allegacion em favor de l-a Compaiíia Oriental. Refere o autor que D. João III, desde 1514-, «anduvo con gruesas partidas de dinero à cambio, com que vino à decretar en d afio de 1555». - p. 100. Decreto era o termo com que em Espanha se designava a suspensão de pagamentos, ordenada por Filipe li. 9 (2) Sousa, Anais, p. 437. (3) ldem, .p. 422.
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