AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
A MONARQUIA AGRARIA 13 exércitos, capitaneados por condes e bispos e reis; onda crescente, a espraiar nos domínios do infiel; a reconquista tendia a grangear terras, para se estabelecer nelas, e homens para as cultivarem. A presa pertencia ao caudi– lho que a realizava. ?e ~ra .º rei, premi~va ele os compa– nheiros de armas, d1stnbumdo-lhes parte das terras; se algum dos subalternos, um quinhão, geralmente o quinto, pertencia ao monarca, supremo ~hefe. Por este modo se formou o património real, por toda a parte encra– vado nas possessões do~ particulares. As circunstâncias locais, instituindo~ permanência, 0 estado de guerra, não consentiram se implantasse na ·Península em toda a sua amplitude o sistema feudal, com a diluição do poder por camadas, como além dos Pirenéus. À testa de todo o organismo social encontra-se o rei. Os privilégios que usufruem os senhores das terras não resultam de direito próprio, mas da cessão voluntária do soberano. O senhorio não obriga ao serviço militar, que é remunerado; mas isso mesmo coarcta a independência ao donatário, e o coloca em posição de subordinado. Na administração da justiça, a cúria régia, acima dele e · da sua magistratura local, julga em derradeira instâqcia. . Tudo isto, porém, se rio formulário limita a turbulência dos barões, usual. nos países de puro feudalismo, não impede que por vezes ela se alce contra a coroa, e, como no caso de Sancho 11, ajudada do álto clero; chegue a@ lance de expulsar o soberano. E, quando este era impo– tente para lhe conter as ocasionais explosões, que defesa teria o miúd(i) vassalo desptotegido? Da mesma forrqa que, na á;ea política, os nobres exorbitavam de seus .fo:os, assim, no tocante à propriedade, desprezavam direitos alheios invadindo flOt astúcia ou violência a que lhes não ' ' r ...
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