AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
106 :ÉPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO monopólio , e se podiam livremente comprar: aloés e benjoim, perfumes diversos , tecidos de algodão e seda, aljofres, pérolas e pedrarias de toda a· espécie. Mais um pequeno imposto, o vintém das cavalarias, para os ofi~iais da C asa da fndia, caía sobre toda a importação, O sistema de interessar por meio do lucro no êxito da empresa os colaboradores menos graduados prevaleceu, posto que alterado uma ou outra vez na aplicação, até o fim do domínio castelhano e alguns anos depois. Nessa época a marinhagem, de guardião para baixo, vencia ainda as quintaladas, estas, porém, convertidas em quan– tia certa , que se adicionava às soldadas . Excluíam-se ·os bombardeiros e seu condestável, o despenseiro e o meiri– nho, que nada tinham com a navegação. A todos t porém, era concedido transporta·rem carga livre de fretes: o capitão e o piloto cada um duas caixas de fazendas,. e os demais da guarnição uma caixa ou fardo por pessoa. Todos, exceptua-ndo os grumetes e pagens, tinham à disposiçãQ, na câmara ou na coberta, certa área que alugavam a passageiros, ou ocupavam de carga, na via~ gem de regresso. A todos, enfim, tocava a dispensação· de direitos na Casa da fndia , até determinada soma, variando esta, do capitão ao grumete, segundo a gradua- , ção (1). Denominavam-se estas concessões liberdades da lndia ou dos homens do mar, e mantiveram-se até 1648, quando D. João IV, suprimindo-as, ordenou ql!e a remu– neração se restringisse às .soldadas. Imbuído do espírito, antigo, o Conselho ,Ultramarino protestou, alegando que (1) Cf. Falcão, Livro rje toda a fazenda, pág. 198 e 199. Vejam-se a propósito disto as ordens de pagamento ao piloto Gonçalo Alvares. de sua câmara e quintalada, em Cartas de A fonso de Albuquerqu.e,. y, 65.
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