BAENA, Antônio Ladislau Monteiro. Discurso dirigido ao Instituto Histórico e Geografico do Brasil. Maranhão: Typographia Maranhense, 1844. 150 p.
-80- 111 1oha parte nunca houve a mais leve opposição, que podesse fazer dn,– :vidosa a sincerid ade da ;,cceit ação da mesu a causa. l-onht>cião a minha circuuspecção na presença das circunstancias, que a exigião, e a minha Jo gica não defecluosa cm d1~cernir fin s e mcíos, segundo a qual eu não cond emnava os fins e se u ob trni ll ento legitimo, sim conrl C' mnava os meios anomalos e illt'gaes adoptados por espíritos tumultuosos , on demasiadamt,n te rxaltados: pt,rque não conheço rlisperniação nos princi• pios primo rdiaes da moral e do direito natural accommodados ao estado social, uma vez que se·derivão delles os direi los do homem, que os Publi– cistas quali licão dr inauíni vf is, inoliC' naveis, e imprrscrPli veis. P.ira mim be inte11to deceute rt'qu es tar u bem por meios liciltJs: e be opprobrio requestd•lo por meios illicitos ou immor iles. Nunca Pm meu espírito predominou con tra o mell, orame nto uniforn.e e prudr nte da condição moral e politica da !\ação o dicrame de Tbncididt•s , de Grocio, de Cumberland, e de Puffr ndorf, de qor todos no Pstado social são obri..,, gados a mant er a forma do govr rno ci vil, que ach árão estabPlecida no paiz, a que pe rtencem por nascimento ou naturali~ação: oem como nunca me ll al' monisei Cflm a agudPza de Vieira » ser natural he for– tuna, ser adopti,;o he mr recimento" para tambt•m srg11ndo este thema e ntrar na detes tanda controvrrs1a da infausta rivalidade sempre aguilhoa. da pelo frenesim liberal. A origem das reci1)rocas arcusações entre os Cidad ãos em ma ltria política está em que no momrnlo da crise os plantadores do ºº"º sys tPma attend em mais a propaga r os princípios do mesmo sys tema do qu e a li,nar os meios de o consrguir: e por isso em t aes conjuncções muitos tem tido surte semelhante â que teve 0 h onrado e ,irtuoso Vi~ronde de Falkland nas guerras ciyis do ft'inado do desditoso Carlos I de lnglatrrra. Só um depravado. um iuin igo, um faccionario por ronveniencia p ropria, be que pode desconhecer e até accusar em um Cidadão instruido d os priucipios d.t fund ação e mantença das soci rdadrs ci vis a repugnan– cia , a 1.Jesila çâo, que o prende no comrço de uma insurreição ou rm· prego da fo rça para o estabelecimPnto º:. uma nova ordem social, igno– rando o ru c~mo Cidadão a maneira legJllma de amotinar-se un• povo vexado sem recurso legal contra o vPxaooi·, e rl'força ndo a sna dnvld a não man ifestar a insurreição respeito al gum a~s prin,: ipios morars , que em ca8o nenhum he licito qu r brnnwr. Fal'fl commrmoração de uma a utl1oridade não s-uspeita, a dt:. Mabl y, o qual proíl' re no Second ~-n– trerien de Phocion sur le ranort de la J\,Jorale avec la Polirique:n Ce seroiL uo blaspheme de pPnst>·r qu e 11'S Die ux aiente mis la raison hu– D)aine en con trad iction avec elle n•ílme, q u' elle put ,conct'ill er sous ce n om de I:>olilique ce qu' ell e dPf••ndroit sous celui de Mo<' ni l n. Srm puviqa o sy&tema constitucional bUrclio no meio de um pelago de m~- ..
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