BAENA, Antônio Ladislau Monteiro. Discurso dirigido ao Instituto Histórico e Geografico do Brasil. Maranhão: Typographia Maranhense, 1844. 150 p.

'se pecca na arte ·dos goveraos sabios e aclivos, não havendo ·um bom ~ystema admioi1:1trativo, e uma perseverança na exec uç,io ctelle. Entumeddo apresenta em seu abono a - copia do A viso, que o Mi– nistro tla Justiça lhe expedira aos 29 (le Novemllro de 1832 em respobta aualoga ás frazes do Sf'U Officb, em que participava a agitacão origi– nada do d esgosto vil>ratlo sobre as familias mais dist'inctas por meio dos processos e prizões tios preparadores e concorrentes da deposição d(j Presiden1e Visconde de Goianua: Q[ficio, que conctbera S<'gundo as vir– tudes P. a sabedoria, que diz ter, e que n~o contesto porque muito ln· justo . eu seria se lhe rol>ass~ a consolaçiio de se avaliar a :.i proprio como quizer: neste caso sii;o o J esuila Garasse em uma passagem da sua ~umma Thevlogica. Porem o dilO viso srndo anterior ao apontado pelo Sr. Acciolli não lhe abate os fundamentos que o provocárão: o seu con– texto não agradou, e por isso foi declarado pelo Sr. Machado de Oli– veira como filho da inllueacia ou sollioilação dos tres fugitivos do .Pará sendo devido o orimciro dos dous citados Avi,os ao credito que na• (uralmente prestão os Ministros de Estado aos Presidentes d,lS Provinciê11 em quanto não hd razão para o contrario, e o segundo ao caracter que a verdade costuma Imprimir nas noticias que são suas, roboranclo-a& immediiltamente com os rlocumeutos que fez admittir na Secretaria de Estado da J«!stiça. Logo o Aviso firmado pelo Sr. Veq~rneiro foi com bastante malignidade apodado prlo meu aggressor de penqamento impo1:1to ao Governo: e o gráo desta malignidade ainda se manifesta maior quundo em 18:J4 insultou a Hegencia do Imperio denominaado-a estoporada, ~ r:Jiicndo [!.PIia e 11111 a C~r ta diri gida na duta de G de Muio do ifü•sm,, anuo -O Co1111uu 11da 11 l d as Arm as do Pat'á Joaquim Jo110 da bll v f;ílt11iíl~O II O Qnvcrnr) jri RQ qcti;, v ;1c.il <1111t! a res 1, e llo llo seu destino; e tal pavor lhe cansão as r<,lormas e.lo Co,u-t!tuk o que a esse r tsp r .il9 foi silê ttcioso n!l fa li a da aher tu ra fi Gando ign11lrnen te no tin- telro a modldá con l a O q 1 Ul0f /W 1 trnrli1 n, ~Bllim lan 011 fitff nfligo não obstante a exi:.tencia da Lei de 12 c.le Outul>ro de i.832 , e a no• toriedade em to,lo o JJrmiil da ll gencia ter fnvor~cido as rPf()J'ml)s da Çouslltu lção; e u ii o o l,s tatilc h, • r ,,Jle r ece bido tia trh•!lma fü•grbllia iígnaes positivos de piedade e bencficjos d e novas prcRidencias ele outras P rov ll)cias, corn que foi perdoada e dissimulada a s ua n bellião sanguinaria. p or este meio não se dá remrdio ao ma l, cul tiv~ -se ª closorclem. Na mesma citada Carta antes do artigo, qu e fi r,a tanscnpto, resid~ o srgnin– \e : n O Sf nado vai marchando como sem-pre, porque a ma ioria ainda ex.iste em -velhos emperrarias rabugeotos, e maoten1>dores dos princi-, pios gothicos e abjectos, nã; podendo alli trr influenci a as no-.as ca., p acidades, que se Ille tem aggrcgado ». confronte-se ago1 a 4-stas e!(pres~ flã~ com a, 40 seu palav,·orlo, no ~!\ • t:-m que enceiou a ima fatal

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