Discurso Dirigido ao Instituto Histórico e Geográfico do Brasil

-80- minha parte nunca houve a mais leve opposição, que pod~sse razer do.• vidosa a sinceridade da ;,cceitaçiio da nwsma ca usa. 1.-oolll'cião a minha circuuspecção na presença das ci1 cunstancias, que a exigião, e a minha Jogica não defectuosa cm discernir fins e meios, segundo a qual eu não cond emna,a os lins e seu obtrnimento legitimo, sim conrlemnava os meios anorualos e illrgaes acioptados por espíritos tumultuosos, on demasiadanwnte <'xaltados: pc,rc111e não cunheço rlispensac;ào nos princi• pios primordiaes da moral e do clirrito nalural accommodados ao estado social, uma vez que se derivão delles os dirrilos do bomrm, que os Publi• cistas qualificão dP inaufl'rivtis, inalie11aH•is, e imprescrPliveis. Pdra mim he intento deceute rt>qucstar o bem por meios licitos: e he opprobrio requestd-lo por meios illiciros ou immor.ies. Nunca t>m meu espírito predominou contra o mrlhoramento uniforo.e e prndl-nte da condiç~o moral e política da !\ação o diclame de Thucididt•s, de Grocio, de Cumberland, e de Puffenclorf, de quP todos no rstado social siio obrL• gados a manter a forma do governo civil, que achflrão cstabrlecida no paiz, a que pertencem por nascimento ou noturali~açfio : oem como nunca me barmonisei cem a agudrza de Vieira n ser natural he for– tuna, ser adoptirn he mf'recimento n para tambl·ru srgnndo este thema entrar na detestanda controvnsia da infausta riv~lidade sempre aguilhoa. da pelo freucsim libera l. A origem das reciprocas arcusações entre os Cidadãos em 111a1t:ria politica rslá em que no momrnto ela crise os plantadores do novo ~yst~ma attrndrm mais a propaga r os principios do mesmo systema do que a li,nar os meios de o consrguir: e por isso em tae!t conjuucções mui10s tem ticlu surte semelhante â que teve o l10nrado e I irtuo~o Vbconde de ralkland nas guerras civis do reinado do desditoso Carlos J de Jaglatrrra. Só um depravado, um inin igo, um faccion ario por conveniencia propria, he que pode drsconb.ecer e até accusar em um Cidadão in,truido dos priucipios da fundação e mantença das soci rdadrs civis a repugnan– cja, a IJesitaçilo, que o prende no começo de urna insurreiçfio ou em· prego da foi ça para o estabelecimenro ele uma nova ordem social, igno• rando o weMiíO Cidadãu a maneira kgitima de amotinar-se uni porn vexado sem n•curso legal contra o vrxac1or, e reforçando a sua ch11'icla não manifestar a inburreição respeito algum aos princípios moraes, que em caso neohum hc licito qul'brnn tar. Farl'i commf'moraçflo d e uma autl1oridade não suspPila, a de l\tallly, o qual proíC're no ~ecoud ~n– trcrien de Phocion sur le raport de la l\lorale avec la Polirique:n Ce seroit un blasplleme de pensH que les Dieux ale nte mis la raison liu– u1aine rn con rradiction avec elle n,t'me, c1u' elle put.conr.,illn su us ce nom de 1-'olitique ce qu' ell e dl>frndroit s011s celui de l\torr~I "· Srm puvida o sy~tema constitucional bUrclio no meio de um pelugo de ma- .,.. •

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