Discurso Dirigido ao Instituto Histórico e Geográfico do Brasil
-58- util eo portt>ntozo: e os mesmos ediücios de Mafra forão a instigação do genio da nação paia as /\rtes e pua o pri,nor, a que depnis chegou a Estatuaria e a Escultura d,•licada: embora se chame a essa fabrica um,1 b,,gatella maravilhosa, o dixe de nm Rei lib ral, abastado e mJgni!ico. Totl<1 a critica, que sr ll1e faz, eu a considero procedida do dt!sagrado de hav1•r aquellc Soberan•> fabricado junto a este monumento espleudi lo um Pa– Jacio, a que a mesma critica deuominou ~lo1rnstico: e julgo dr~merece-la '1lll l\loudrcha de caracter medio com assomos de Dom João 1 e 't.le Llútn João II 1 que desrjava ver a Cidade de Lisboa enaobrecida de vistosos e appara– toso~ edilicius, e não no estado em que Plinio l\Jaior anesta de Roma 2G aonos antes de ,,üsccr Augusto, em cujo tempo se tefe por rc1>rehen– sivel exemplo de magniliccncia Je1•antar l\larco Lepido umbreiras de mar– more em uma casa. Um Monar~a em sumrna de clarissimai luzes e sublimes virtudes • que soube conservJr a dignidade do seu Throno o Esplendor da l'-ação, o respeiLo do seu nome em toda a Europa, a gran• diosiclade do seu animo: e que mostrou querer clilatar ns limites cio engenho empenhando-se em 1)1"otege1· as Académias dos Escolhidos, dos Applicados, dos Anouimos e dos Occultos da Corte e fllndando a Aca– demia fü•al da llistoria Portnguezn, da qual alguns Socios ajnntárão gran• de copia de 1uateiiaes nas muitas l\lemorias aoligas que recolherão das :Bibliothccas e Cartorios publicos e parliculares: e ordena ndo pelo sen Alvará de 20 de Agosto de 172i a conservação dos antigos monumen– tos. Concluird senindo-me das mesmas expressões do Visconde de San– tarem no se u Qu<ldro elementar das Helações Polillcas e Diplomaticas de Por– tugal:» Elias nos fazem ver qu5u injusto seja o concr.ilo, que em geral se tem feito do reinado de Elnei Dom Joao V, e com quanra parcia– lidaoe foi entre nós julgado um Soberano que sonlle fazer esc(llha de bomens de E~Lado da estofa de Dom L.uiz da Cunha, do Conde de Ta• rouca e de Antonio Guede, Pereira, cujus talento5 nfo flc,í rfto d,·vendo nada aos dos mais distinctos l\linistros das Escolas politicas do tempo em que ,·iverão.>> Os grandes Principes medem-se pela ampliilão do animo, pela sa• bedoria clJs Ord,•nações Civis, Criminaes, Economicas, e ~lercantís, e pP.la magnilir.encia das acçõrs. Se o lu:t0 ostentador apparccel\ na Cor– te em estilo Asiatico, Lambem da mesma forma foi visto no Bra~il até na raça preta, como pro~a a Lei sumptuaria que o modPrava: elle pul- 1 1lou com o ouro cio seu solo, e tomou o mesmo imperio, qne ja haviit exer– cido antes e deµo is das riqur.zas da Asia. A Lei restrictiva do luxo tol illudidd de modo senwlhante como a L<'i Oppia na llorna Pagãa. Lsto lle ve,•dade: bem como igualmPnte o he ter sido s~rificMla ao com– mercio da Asia a Africa, e tambem o J-\rasil em quanto foi ão i!?notas as suas rica& iniuaó de ouro e de diama1lles: e depois cow o descaimen"'. ,, j
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