MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

1 11s, 1 9 da foz · do Tocantins, situada no parallelo austral 1,º 55,m cortado pelo meridiano 327,º 34,m 'por isso que a posição geographica da cidade de Belém do Pará é no paral~elo austral l,º 28,m . cruzado pelo meridiano 327,º 25,m oriental ao Primeiro Meridiano da Ilha do . Ferro ( BAENA, op. cit., pag 233 e 471 }, inappreciavel é na verdade, com– parativamente ao concurso dos tres grandes rios que a formam, a contribuição que, por meio do alludido canal, lhe possam trazer as aguas do Tocantins que, _defluindo por aquella região, nelle penetrem. Pelo RIO PARA', desaguadouro principal do TO– CANTINS, vão ter egualmente ao oceano todos os rios que se escoam pelas bahias do GUAJARA', de Santo Antonio, do Sol e de Marajó, e bem assim as aguas do AMAZONAS que limitam occidentalmente aquella ilha atravez um labyrintho de canaes, -depois quo o magestoso rio se bifurca, mandando por ahi parte das suas aguas, as quaes, tendo recebido o Tocantins, se lançam no oceano abaixo de Belém. Cabe-se rememorar aqui, sobre as aguas que agora estudo, as palavras iniciaes do discurso de recepção na Academia Brazileira de Lettras do saudoso escriptor pa– trio EUCLYDES DA CUNHA, um dos verdadeiros lit- • teratos que o paiz tem tido: "Ha dois annos entrei pela primeira vez naquelle estuario do Pará, que Já é rio e ainda é oceano, tão inheridos estes facíes geograph1:cos se mostram á entrada da Amazonia "(Contrastes e Con– frontos, pag. 337). Relevantissima, portanto, é a importancia dessas aguas, de que, como a principio mostrei, o porto de Belém

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