MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.
7 dispendio d'agua com que contribue para a formação d'aquelle rio, emquanto que as nascentes do rio ARA– RANDEUA se approximam dos valles já percorridos pelo TOCANTINS, na opinião ainda do douto engenheiro paraense, ccim a qual plenamente concordo. Para a hydrographia local, como expoeni todos os geographos, é de primeira evidencia a importancia do es- · tudo dos canaes que a cada passo ligão os differentes · rios da bacia do Amazonas. Torna-se necessario o exame do assumpto por esse aspecto, afim de que se possa averiguar, si, além dos rios antes nomeados como concorrendo para formarem a bahia do GÚAJARA', á beira: da qual se encontra a cidade de Belém do Pará, não traria tambem o TO– CANTINS para ella a contribuição das suas aguas. Formadà, porém, como está a bahia do . Guajará, que se extende em frente á Capital com 12 kilometros de bocca (MOREIRA PINTO, op. cit., pag. 60), com– pletamente limitada pela Ilha das Onças, não recebe directamente o concurso das aguas do Tocantins por– quanto este, passando proximo, sem .comtudo com ella se communicar, tem 'mais adeante, conforme mostra o Dr. FRANCISCO DA SILVA CASTRO, a sua foz: "Po~co abaixo da bahia de Paquetá, na altura da ilha do GOYABAL, onde a bahia de Marajá, depois de um curso pelo rumo de sudoeste, volve a tomar o rumo de · oeste_:__4ª-a sudoeste, - desagua nesta bahia o caudaloso Tocantins por m_na bocca de 8.998 braças ou 10 · milhas de largura, produzindo tal copia d'agua, que bem se pode dizer, que a bahia deste ponto para baixo até cahir i,
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