MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

r 5 Quanto ao GUAMÁ, sobre. elle assim se pronuncía o Conego FRANCISCO BERNARDINO DE SOUSA: " O rio Guamá tem um curso pouco extenso, dirigindo– se ao principio de S. a N. e depois de E. a O., até con– fluir com o rio Capim a 16 legoas da sua foz, formando então · ambos o rio Guajará. Communica-se com o rio GURUPY em suas vertentes, mediando apenas entre ambos um pequeno pedaço de terra, que não chega a .uma legoa" . ( Lembranças e Curiosidades do Valle do Àmaxonas, ed. . 1878. pag. 307). Vê-se, portanto, que, de todos esses rios, o de maior curso é o CAPIM, o qual, descendo da serra dos COROADOS que dó E~tado . do Maranhão passa para, o do Pará (BARÃO HOMEM DE MELLO e Dr. F. HOMEM DE MELLO, Geographia Atlas do Braxil, 1.8 ed., pag. 11: MARIO DA VEIGA CABRAL, Compend:io de Chorographia do Bratil, 2.ª ed., pag . 202), toma esse nome depois da confluencia dos rfos SURUBIÚ e ARARANDEUA, ·não se confundindo aquelle com o rio SURUBIJÚ, tributario no Pará do rio GURUPY, como pareceu ao illustrado geographo MOREIRA PINTO • que o dá tambem comó formando, com o Ararandeua, o rio Capim. Isto se não verifica porque, conforme af-· firma o erudito Dr. HENRIQUE AMERICO SANTA ROSA, autoridade na materia, no parecer que, a meu pedido, emittio e que refiro com sua autorização, embora ambos tenham origem nas vertentes da serra dos Coroa– dos, não têm entre si qualquer communicação, aliás necessaria para que pudesse prevalecer o que pretende aquelle geographo á pagina 58 da decima edição da sua

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