MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

; •. V RESPOSTA-Pelas informações, que tenho de ·pessoa do mesmo conhecedora, devo quanto á navegação do canal de Igarapé-Miry, dizer que acima da meia-maré podem circular batelões e lanchas até do porte do ERNESTINA ( * ), mas abaixo da meia maré somente canoas de pe– queno · porte ou montarias poderão fazel-o, mesmo porque houve um desmoronamento do barranco que não foi removido e obstruiu uma parte do canal, formando cachoeira. Subordinando esta res_posta a opiniões m~is escla– recidas, aproveito o ensejo para reiterar os meus protes– tos de estima e .consideração. Att.º Am.º e Ad.ºr HENRIQUE A. SANTA ROSA. ( * ) O rebocador ERNESTINA é uma embarcação de 210 tonelladas, calando 11 pés.

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