MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

4 Pará) jaz assentada em distancia de vinte e cinco legoas geograficas da, Ponta da Tijoca na orla maritima da cur– vidade oriental da estendida abra começada à uma legoa acima da Cidáde pela coadunação dos rios GUAMÁ e ACARÁ, o primeiro -já adunado ao CAPIM desde a Freguezia de São , Domingos da Boa · Vi,;ta distante da - Cidade 16 legoas, e o segundo tambem já unido ao MOJÚ desde a distancia de 6 legoas da mesma Cidade. "A esta coadunação de rios <lerão os naturaes e proprios Indigenas da terra o nome de GUAJARÁ, que ainda persevera. , "Os primeiros Portuguezes transplantados a tinhão deno– minado Rio de Belém, deduzindo este nome da invocação da Virgem de Belém Patrona tutelar da Cidade. Mas em, rigor geografico he o Guarná quem devia manter o seu nome até a ilha da Tatuoca, onde o Tucantins, as– sociado com os rios Cupijó, Araticú, Puruaná, Panaiva, Muc1,1já, Jacundá, Jagarajó, Acutiperera, Uanapú, Pacaiá, Iriuaná, disparados da co:ita de continente situado entre Camutá e Gurupá, se afunta com elle, e ambos defluem no Oceano correndo por entre a costa do contipente da Capital e a costa oriental da Ilha Grande de J oannes: porque o dito continente he uma pequena peninsula prin– cipíada da Villa t.le Ourém, onde um tracto florestal de 5 legoas discrimina o berço do rio Caité das aguas do Guamá, o qual e o iii.esmo Caité cingem as terras deste continente " (Ensaio Gorografico, ed. 1839. pag. 231). As nascentes do ACARÁ e do MOJÚ estão situadas nas terras baixas· que demoram entre o Tocantins e o Capim, sendo o curso daquelle, que corre em direcção opposta, mais extenso que o deste.

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