MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

• IV desde a extrema da Serra dos Coroados até os altos ser– ros dos Pareeis, e apenas os mais desenvolvidos, como o TOCANTINS e o ARAGUAYA, o XINGÚ e o TA– PAJÓS, descem de pontos mais afastados nas encostas do grande espigão central que forma o divortium entre as bacias do PRATA e do AMAZONAS. Por sua disposição, pois, tanto o SURUBIÚ (não o SURUBIJÚ), como o ARARANDEUA, poderiam ser a verdadeira origem do CAPIM, sendo, porém, para acreditar. que o primeiro, por ter as suas nascentes mais proximas dos serros mais ele– vados dos Coroados, terá mais accelerada a sua velocidade e mais pujante o dispe11dio d'agua com que contribue para a formação daquelle rio, emquanto que as nascentes do ARARANDEUA se approximam dos valles já percor– ridos pelo TOCANTINS. QUESITO C-Communica-se a bahia do GUAJARÁ, por meio de canaes, com o ~io TOCANTINS, pelos quaes parcialmente as aguas deste para aquella se esco3:.m? RESPOSTA..:.._A communicação entre a bahia do GUAJARÁ e o rio TOCANTINS, por meio de canaes, é dada ·pela que se estabelece entre o -rio MOJÚ e o IGARAPÉ-MIRY, por um canal artificial que dá -en– trada as aguas em meia maré ao preamar, dando logar ao encontro das ·aguas que para ahi concorrem de um e outro rio, principalmente do MOJÚ, e que se escoam, no mesmo sentido, durante a vasante. Dessa juncção de aguas, que se retêm, resulta que a quantidade d'agua, que do TOCANTINS passará para a bahia do GUAJARÁ por meio do rio MOJÚ, será miníma. · QUESITO D-É navegavel o canal d~ Igarapé-Miry?

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