MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

.. -./( ·- PARECER Pará, 18 de Setembro de 1917. rn.mº Senr. Dr. José Maria Mac-Dowell. Com prazer, dentro dos meus limitados conheci– mentos, respondo aos quesitos, formulados em seu bilhe– te de 14 do corrente, reproduzindo, para maior clareza, os seus itens: QUESITO A-Descendo da serra dos Coroados, onde nasce, bifurca-se o SURUBIJÚ em dois braços, indo o direito desembocar no rio GURUPY, emquanto o es– querdo, correndo pelo territorio do Estado do Pará, vae, depois de receber a tributação do ARARANDEUA, for– mar o rio CAPIM? E,ESPOSTA-Creio que não ha identfdade entre o SURUBIJÚ, affluente do GURUPY, e o SURUBIÚ que dá origem ao CAPIM por confluencia com o ARARAN– DEUA, embora ambos tenham origem nas vertentes da Serra dos Coroados. sem que tenham entre si qualquer communicação. Qu~SITÓ- B-Será o SURUBIJÚ a verdadeira ori– gem do CAPIM, desde que para a formação deste é o ARARANDEUA, menos rico, aquelle que inclina o seu curso para desembocar no SURUBIJÚ'? RESPOSTA-Todos os nossos rios, de- menos extenso percurso na parte meridional do Estado, têm a sua origem nas ramifiicações do chapadão central que se desenvolve . .

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