MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.
34 divisíveis e divididos, impossibilitada a acção do poder central de se fazer sentir (R. RIVAROLA. Dcl _Re– gimen Federamvo al Unitario, 1908, pag. 325), quando é certo que da inais absoluta união, recordados de que só seremos grandes, sendo grandes, e esquecidos quaesquer resentimentos embora. y'ustos, mas sana1;eis, depende o futuro do BRAZIL para o qual, como um dos seus mais humildes filhos, desejo o melhor. Belém do Pará, Outubro 1917. OBSERVAÇÃO-Além de outros erros na revisão deste trabalho, de menor importancia e que o leitor at– tento corrigirá facilmente, convem deixar aqui indi- . cadas as emendas relativas a alguns delles que requerem ser logo apontadas: a pag. 8, 1. 25, onde se lê: aguas-, deve-se ler: agua; a pag. 9, 1. 20, onde se lê: Cabe-se, deve-se ler: Cabe-me; a pag. 17, 1. 14, onde se lê: op. cit., deve-se ler: The Constitutional Law of the United States of;Ame– rica; á pag, 18, 1. 4. onde se lê: llmited e tide– mater, deve-se ler: limited e tide-water; a pag. 24, 1. 1 O, onde se lê: · tributal-as, deve-se ler: tributal-a; e a pag. 25, 1. 6, onde se lê: que. não a de União, deve-se ler: que não a da União:
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