MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.
:,1. .. 33 aujourd' hui ,la rendre plus productive! C'est là une tendance facheuse contre laquelle il faut réagir. Les lois fiscales sont modifiables et perjectibles, non seulement dans le sens · d'une plus grande praductivité, mais dans celui d'une stricte équité. C'est cette derniere surtout que l'on doit viser réaliser" (MAX DE CÉRENVILLE, Les lmpôts en Sur.sse, pag. 240), afim de ser verdade, como aliàs devia sempre succeder, que" la finance, étudiée dans ses vrais principes, se rencontre donc finale– ment avec les plus nobles sciences, sur · 1e terrain de la justice et de la morale" (RENÉ STOURM, Systemes Oénéraux d'lmpôts, 1912, pag 431) São meus votos, ao · terminar este estudo sobre materia que interessa tão de perto_os destinos do Braxil, para que, com a urgencia de uma imperiosa e inadiavel necessidade, o Governo Federal estabeleça, de accordo com a citada lei n. 109 de 14 de outubro de 1892, o plano geral da viação do paiz, com a decretação da . utilisàção de todas as nossas vias de communicações fiuviaes e da ligaçã9 destas entre si, para seu exacto aprm:eitamento e applicação aos altos fins nacionaes, a que se destinam, como succede com o ALEGRE e o AGUAPEHY, e eu a principio o disse, por meio das ne– cessarias estradas de ferro que virão, em paizes como o nosso e a . Argentina, concorrer, com a navegação que sobre aquellas se estabelecer, par.a o mesmo alevan– tado escopo da unidade nacional, confotme, com refe– rencia a este ultimo paiz, escrevia ALBERDI, no Ca– pitulo XV das Bases, porque tambem, sem o caminho de ·ferro que ligue os seus extremos, continuarão sempre
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