MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

Direito Constitucional Brazileiró AGUAS FEDERAES TRIBUTAÇÃO , A formosa cidade de BELEM, capital do Estado do Pará, BRAZIL, é, por sua posição geographica pri– vilegiada, a chave de todo o Amaxonas (MANUEL RO– DRIGUEZ, El Maranun y ~ Amaxonas, ed. 1644, L. II, cap. XIV, pag. 145). De onde, para logo, claramente se vê a importan– cia singular das aguas que a banham. " Entretanto, ao contrario do quo, á primeira vista, poderia parecer, escreve BERREDO: "A grande bahia de Belém do Pará não se forma do rio das Amazonas, como 11u/garmente se presume, rnas s1'.m das bocas do Mojú, Acará, e Guamá, rios tambem muito caudalosos, e po– voados da maior parte dos engenhos de assucar, e mais lavouras da Capitania: em descripção della não compre~ hendo, com a de outros rios, a do Monarca de todos os du Mundo descoberto, por reservalla para lugar mais proprio" '( Annaes Historicos do Estado do Maranhão, ed. 1749, n. 41, pag. 16). Mais declaradamente, a respeito, se manifesta, em seu precioso livro, BAENA: "Esta cidade (Belém do

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