MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.
19 ·--· Em conclusão; nos Estados Unidos, os grandes l~gos e os grandes rios são aguas .federaes, extendendo-se a jurisdicção federal ás agúas artificiaes, ·como canaes, tanto quanto sobre as ·naturaes, sob a condição unica de estarem ligadas com outras aguas navegaveis que sir– vam de caminho para fóra do Estado,. conforme ainda o diz o erudito Decano · da Faculdade de Direito da· Uni versidacie de Chicago ( op. cit., §§ 302 e 303, pags. 305 e 306). Por "essa collaboração quasi legislativa da ma– gistratura", na phrase do eminente Cons.º RUY BAR– BOSA, a que os inglezes e americanos chamam judge made law, esclareceram-se as duvidas sobre tão impor– tante assumpto e mais ,uma vez se verificou que: •• The duty of th~ legislature is to prescribe the rule of action for the suite, that of the judiciary to interpret that rule or expound tkat law, and th!lt of the Executive to see . that the law is faithf1Ílly etecuted " (FINLEY & SAN- DERSON, The American Executiv-e and Executive Me– thods, 1908, pag. 49). Vistos assim os elementos do direito constitucional norte-americano, cuja influencia sobre a feitura da Cons– tituição Federal do Brazil foi notavel, examinarei agora os princípios desta no tocante á ma,teria de que me _ occupo, para ver si daquelles discrepam ou si com elles se conformam, procurando, tanto quanto possível, durante a minha exposição referir-me, aos julgados, infelizmente raros sobre• o assumpto, dos juizes e tribunaes brazilei– ros, proferidos nas demandas, cujo julgamento requeria a applicação desses mesmos princípios.
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