MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

18 Dissertando a respeito do assumpto, díz COOLEY: "But it is now settled overruling the early opinions and decisions, that tbe admiraJty and maritime jurisdiction in not llmited to the high se.as , or to tide-mater, or even to waters navigable from the ocean, lmt that it extends to the lakes, and their navigable waters, an<l to the great rivers, even though their navigable course rizay be entirely within the limits of a single State" (Colls-: . titutional Law, pag. 118). Ora, apezar de que a jurisdicção fedem[, relativa ·a taes questões, encontra-se incluida em um artigo qu'e pa– rece referir-se somente á competencia da justiça federal e contem outras clausulas com as quaes o mesmo não se dá, a jurisprudencia dos juizes e tribunaes norte-ame– ricanos tem ultimamente decidido que "a jurisdicção da da justiça federal sobre essas questões implica para o Congresso o direito de legislar sobre ellas · ampla– mente" (HALL, op. cit., § 303, pag. 306; VON HOLST, op. cit., § 64, pag. 218). Os fundamentos de taes decisões, estabelecendo u devida disÜncção entre essas duas jurisdicções que, nadâ ' obstante regularem em uma consideravel proporção a mesma rnateria, não têm entre si nenhuma necessaria connexão, parecem ter entendido com o governo das relações exteriores que cabe á União, desde que o tra– fico extrangeiro por agua pode atravessar qualquer agua navegavel do mar, si a legislação local o permitte, e, em todo o caso, uma grande parte delle é feito sobre o alto mar (HALL, op. cit., § 305, pag. 307).

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