MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.

12 Estado do Pará ou por su,as singQlas Municipalidades. Começando a estudar os dispositivos da Consti– tuição Federal do BRAZIL sobre a materia, torna-se desde logo necessario verificar qual o espirito da mesma, por isso que, segundo Blackstone, essa é a maneira po~ que deve ser interpretada. R~ferindo esta regra· de hermeneutica juridica, diz o illustre Professor da Universidade de Columbia: "The un<lerlying ·purposes of the Constitution, therefore, are to · be revealed only by a s·tudy of the conditions and events which _led to its formatfon and adoption" (BEARD, 'I'he Supreme Court ánd the Constitution, eh. IV, pag. 77). Ora, sendo reconhecidamente certo que a Consti- - tuição Federal de ·Brazil inspirou-se principalmente na Constituição Federal dos Estados Unidos da America do Norte, menos expressa, entretanto, do que aquella nos seus dispositivos referentes á materia, afim de bem "inter– pretar os da primeira, verei como são entendidos os da segunda no direito constitucional norte-americano e como egteg t@m sida appli<!ados na pratica dos julgados, para em seguida occupar-me dos dá primeira, ainda mais claros, e por elles e pelas razões geograpbicas, qu·e apontei, chegar seguramente á conclusão que de taes motivos neces– sariamente se deduz: a _inconstitucionalidade da ·mencio– nada ta:rn. A minha tarefa, por essa feição tambem, não é das mais faceis, visto como nem sempre os constitucio~ nalistas n9rte-americanos expõe,m claramente os princípios da sua sciencia politica, o que fez dizer a REINSCH, citado por BEARD á pag. 254 ·do p·rimeiro dos seus

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