MAC-DOWELL, J.M. Direito constitucional brazileiro: aguas federaes : tributação. Pará: Livraria Maranhense A. Facióla, 1917. 36 p.
11 Por esta forma o norte, cujo homem é costumei– ramente tão malsinado, dando mais uma vez mostras do amor a essa união, em que reside a integridade da patria querida, e provando que Oiil seus filhos não se acham tão reduzidos como se julga, mandaria facilmente á fronteira · do sul, si se viesse a realizar o· plano de qualquer ag– gressão contra nós, os seus soldados que ha muito pre– enchem, quasi em sua totalidade, os claros do exercito, em cujas fileiras entraram em feitos heroicos do valor da Retirada da Laguna, com~ desde a Constituinte o actual General brazileiro GABINO BEZOURO, então deputado áquella assembléa, o reconhecia. Tratando do assumpto, de que me occupo, não posso, outrosim, deixar de recordar estas palavras, re– centemente escriptas na America do Norte, as quaes não perdem, antes a.ugmentam, de valor entre nós, cujo go– verno as deveria tomar em consideração, por isso que envolvem uma necessidade urgente do paiz: "At the present time our commerce is developing at a much greater rate than our railro~ds facilities, so that the proper care and utilization of our water routes has become a press1·ng necd" (BEARD, American Gover:nment and Politics, eh. XX, National Resources, pag. 415). Expo.stos, como ficam, Ós fu,ndamentos geographicos, em que a ra 'l.ão de direi"to se vae firmar, examinarei agora a questão da constitucionalidade do imposto cha– mado-licença para rehiculo maritimo, -cobrailo já pel~ União, já pelos Estados ou seus respectivos Municipios, notadamente dos que se referem ao trafego interior dns portos e especialmente daquelles que foram creadog pelo
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