PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

· 100' co~STITUICÃO DO · ' -" ---~- .,,_,_,-:---L----- ~ ·' - -.-= :,o:........_ l Questionaria - á· Li~ão Declma Tei'cgira 141-A maíi~festação ' ,las opiniões ., é'..~iijefía "a dlgunia lei ou re,9ra? 14:f-;.o ctnpnyrncito é p~_rínitticlo ? 143- Poderá .a prisãp ele 'nm cidadão ~ffe– ctua1·-se e)n quctlquer occ.éf :PÍão ? :_. 144-. Pode;·ú) se.r algúem .conse1·•/JcÚlo emi pr-i– sãa sem cidpa fonnacla, ou ser n'ella clet,ido pres– tanclo fiança iclonea ? 145-Pode1·á ser algitem sentenciado por q¼al– . q,uer ctutoriclacle ? · · 146-Q tte direito se ass~gurará na· tei · aos úe– . ansado.l? 14'7--Cmno se niantém,o direito de p1·oprie- dade ? ' J 48-Póde-se. ·violar o segredo ele U1na ca,,rta ? 149-Qualquer pena imposta a algiwni passa- tá tambem, ,ws seu;r descendentes ? ; 150-Em que · caso tet'a liigar o.· <<habeas– corpus)>? \ .

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