PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
ESTADO DO PAR,{ --,:..------,l....' -AR'.rIGO LXIV 154--0s cargos publicos civis ou militare·s do"' Estado 1:,ã,o accessivcis a todos os brazil€iros, obi:iervadas as -condições ele capacidade que -a let estatuir n. ARTIGO .LXV 155-A especificaçã.o dos direitos e"garahtias expres8os n' esta Constituiçã.o -nã,o e:xclue outras nã.o eniun'ea:·aclas, mas ·resultantes ela formá de gove_rno que ella estahelece e elos· princípios que eon, 1gna. ' (' ) AccESSIVEIS---ilo akance : Ntrgos . .• cwccssiveis ct to– <-lo8 os Brazileiro.ç significa : cargos ... ao alcance de todos os Brazileiros, ou para OR q uaes pôde ser norneado qualquer Brazileiro, · ob.,e1Tada., a.s condições de ú(l!JJa.cidade, isto é, . uma vez que elle tenha as necessarias habilitações parlt bem desempellhal-o.
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