PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO DO P A.R,.A Q1rnstionario ·á--Li~ão IlBcima Se[unda 129- 0 quê a,ssegum a Constifrl'ição a brazi– le iros e e:rh'angeiros residentes no Estcido ? 130- . P6de algue·m ser obrigado a jazer ou deixar ele jazer algiwna consa, indejJendente ele lei ? 131- Haverá ainda desig1-ialclcule perante a foi, ad1nittinclo-se às pri111:leg 0 ios ele nascÍJnento, foros de nobreza, tituloi:i de fidalguia, etc. ? . 132- Qiw gamntias é01~fe1·e lt Constituição_ aos ind,ivüfoos c confissões religiosas? 133- Qu,al o cascwie_nto qiie o lCstádo reco– nhece .'f! 134-· Que caracter terão os cmniterios e por qne1n serão ·adniinisfrados .'f! 135- 1:-Iaverá ainda nos estabeleeÍ1nentos py,– blicos o ensino reli,CJiow ? 136- Poclerá al,CJtl?n culto oit igreja gor;ar ele .•mbvenção ofjicic,tl? 13 7- 0 qiw dispõe ct Constitwição sobre a li– be1·dade dru reun1ºões ?

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