PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO DO PARi 85 10. 0 -Associar-se a outros Conselhos, afim ele realii,;ar algnma obra, estabolocimento ou ou– tras me(fülas ~le utifüla<le commum ("). ARTIGO LX 12,'i-, - .Todas n:,; resoluções do Conselho sobre angrnento ou creação de impostos, contraetos, emprestirnos, acquisição a titulo oneroso, aliena– ção e hypotheca de immo'veis, regulamentos de policia e economia municipal, - depenclerã.o, para ,ma execução, de approvação da maioria absoluta do Conselho (º). ARTIGO LXI 126-Ern lei onlinaria serão estabelecidas as penas qli.e devem ser impostas aos vogaes o ao Intendente que, no exercicio ele suas funcções, cornmetterem abm,os e prevaricação, ou por qualquer outro modo · in:fringirem as leis do ' (·-') DESl\IEMBRAl\IE:'s'ro--e;.,tá aqui no sentido restricto de clivi.sao dP te1Tit01·io. ,~~de-refere-se á cillade ou vilbt onde se reune e trabalha o ConRclho Municipal; assim. diz-se que a cidade de Bragança é a 8éde do Conselho ::uunicipal de Bragança, porque elle' ahi se reune e funcciona;-que a Yilla de _Baião é a .sécle do Conse– lho :Municipal d'este nome, porque elle ahi sorcune para tra– lmllrnr; etc. Fomentar a in.~fl·11<·<·àu-significa promover, ine-itar, des– rnvotver o rmsino. (,;) ECO'.\fOMTA l\IUNiül 1'AL -é t1 à.dministrnção proveitosa ou o Pmprego util dos ôinheiros ou das renàas do município.

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