PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
82 LIÇÃ_ODECIMA. PRIMEIRA. 1 CAPITULO_! Das attribuições de Conselho :Municipal ARTIGO LIX 120-Ao Conselho Municipal,, além de .ou– tras attribuições que constarão da lei ordinaria, compete: . ~ 9~) Fixar a receita e despeza do muni-: c1p10; . b) Crear impostos, applieando o seu prndueto como convier ás necessidades do seTviço; e) Contrahir emprestimos e recorrer a outras operações de credito indispensaveis li realisação de obras de max.ima importancia, devendo a ma– teria tributavel e. o limite dos emprestimos ser definidos em lei (1). (1) MATERlA-está emptegada, no seutido de oqjecto. Matm·ia tributcfvel-é tudo o que está ,mj.eito a um im;po-'<t.O pois. que trrih11io que_r dizer imposto.
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