PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

80 CONSTITUIÇÃO DO -- _ ....,.....,,...,,_ ·-- - --- - 1 ,. lho detei::ri1inar, não podeÍH.lo ,itlteraÍ-os em– quanto durar o mandato do Intendente. § y . , 118-· O Intendente será · substituido pelo vogal mais votado, ·e os ·vogaes pelos immediatos em votos, que exercerão o mandato pelo resto do tempo dos substituídos, preferindo o mais yelho em caso de empate. · ~ AR'l'IGO LYIII 119-0 Conselho :Municipal reunir- s~-(~ ao menos _umâ vez por trimestre e funccionará o' tempo marcado pelo mesmo Conselho, podendo ser convocado extraordinaria~riente pelo Inte!1- ' dente ou á requerimento de metade de seus membros. , :.,.

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