PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO DO P~Ri -c. .,.,.--"'--.~....C.Z.,~~ •---·.......,__,_ Quéstionario á Li~ão lrelimi~iar. 1-' O que oonstítue h~je (l antiy~t pl'nVÍ'n~ia · do Pará, _clescfo a· p_roc1c11nação da R epublica · Brnz ileim ! ·· . ' · 2-Q_ite porleres adqwi·/io e e:w1·ce o Par(,, depois ~que foi elevado á r-athe'goria ou d-igni- dade de- E9tado ! -~ 3-Qua·~s são Ós édsos pnvistos no· ã1·t·igo 6 . º - r:fa Constituição F...edcral ? ;: ,.·,,;. · /,it f • ··, , 4-Diss..estéR-?1ie_ q0e, o E<f~ad~ e;e·1·oe h.~je todos os poderes incl1spen~aveb lt,., '·:;ua. a,,11,tQno– mia. Quaes são, vojs, ê.fsé:~ J)0(l_eres'f --~ ·.~ -~

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