PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
ESTADO DO PARÁ 77 ra.dm · Qera_l p:o Estado, como se procederá ao so,r- te,io elos dois Senadores '! . 106-Q·uancl9 o Tribienal Superior de Jus- tiça elegerá ô seit presidente '! . , ' . · 107-· O que compete ao , Tribnnal · Sitperior de Jus&i'.ça, '! l 08-0 qite compete, e}n geral, ·ao Juiz de Dire·ito '! - 109-0 qite competirá lW Jitiz sitbstititto 'l 110- A mesrna lei'. que regula as substituições , não e8tabeleoe1·á condiçõe8 de nomeação, ~Y:e1•ci~ · r::io e peimanené,ia do8 sitb.stituto.s '! · · • 1
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