PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
Questionaria á Li~ão Nona 99~ Em rnateria . m·Í11i_úial, de ' quern será 1nantúla a co1fl,petencirx para o j nlgcwnento dos crirnes? 100-Por quern pode o cidadão , ser pro– n unciculo vii condernnaclo, ern rnateria erim,inal? 101-· De que typo e cathegoricts .são .as Co– nw1·ccts do Estado ? ,, 102-Qitcudas úistanC'l'.as esta Consti twição · reconhece? - 103-Desde qitando deixaráo . os 1na,q1:str-a– dos e me:mbros elo 11Iinisterio Publico de perce– ber custas e emolumentos ? · 104:-Perante q1.te . aidoridaele responderão os rnemb1·os do Tribnnal Superior ele Justiça e o Procurador· Geral do Estado, nol{ crirnes com– .. nmns e ele responsabilidade ? 105-Se o Senado não / achar-se reunido por oeçasião do processo de · qualqiter rnembro do 'l'ribunal Super,ior ·de Jírntiça, ou do Procu:,
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