PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

72 CONSTITUIÇÃO DO · r~curso de revista nas especies definidas na Cons- tituição Federal ( 4 ) . · },RTTGO XJ,IX: 103-Logo que s-ejam fixados 9s venciuien- · tos <los magistrados e 'dos membros do Minü,terio Publico, deixarão·ellesde perceber custàs e·emo– lmnentós, que serão arrecadados em ,favor ela frt– -..zenda do Estado C). (') INSTAXUIA-querdizer.Ju izo, F<)ro. A,,; duu,-; nniNLB iu~ stancias que esta C'.-0rurtituição í·econhece Rão: a priineiru, qu,e se compõe dos Juizes de Direito e do rrrilmmll do .Jur~-; e . a segunda instancia. constituída pelos Desembargadores do rrdbtrnal Superior de Justiça. Cait8ClB ci1 1 eis-são as qncstõe;; ou demandas baseafün 'nos €lireitos do cidadão (Direito ciYil). .Recw·1,o ele revi8ü&-(,. o direito que a Lei c•oncede ao dela- . dão, para. reda.mar do Supremo 'rri bunal de Justiça Federal contra as decisões ou sentenças do Tribunal Superior de .Jus– tiça do Estaào, someute em certos e deterrn.inados casfJS. , · Especies-está aqui no sentido de ea.sós, e áfjinülos no ::,erl– tido de cletenninados. ,As especies difinidcts oa o~ NWJS cle– te1'1ninaclog na Constituição Federal para os recursos ui,: re– vista constam dos artigos fí9 quesito IU o 81, o estão rn~i~ desenvolvidos na Lei OrgmJ.ica da, J'ustiça Fedrral, artigo 9 1 quesitos II e III, decreta,da com o n . .848 a 11 ele Qutubro de 1890. , · (") CUSTAS-são iruportancias em cliulwiro esfabelecidaR por lei e Pª/:;}•S àos agentes ttt1xiliares da Justiça, isto é, aos Escrivães, i:3ollicitadores, Officiaes de Justiça, Tabelliães, etc., qüe tra:balhmn em mn })l'0cesso civil ou crimirn1l. An-' tiganrnnte os J uizes o Curadores t.ambem tinliarn. di1:eito a e'u.stcis; hoje, porém., passaram ellas a pertencer ao Estado e . são pagas em sellos que se pr()gam no,; autos, emquanto que as outras são pagas ·em dinheiro. As custas são sempre pagas pelo individuo <1ue perde a demanda ou que~ condém-

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