PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

68 -~-- CON/3Tl1'U_H;:Ão D,ú Qnastfonarto á tiçãó Oitava 86'-Qiw_orgãos tuú o Poder Jiulicútrio? 87-· Gonw f; re.c;ulada a promoção ori ele- . vaçüo dos Juizes de Di1·eito ao Trilntnàl 8apç- rior de J1tstiça .1 ' ' ' 1 ' ,/ 8S.:.-Por ' q1zmn é fei tét a nornea~ão elos Jwi.:' zes de Dfre·ito ? . ' 89-' Qne gctrantias concecletl a Constitú:ic- ção 'do Estado, no artigo 3g, aos 1na1Jistrc1dos vi– taH,cios, apio·veitaclos ·nct· orgar&isação çlct míilgis.:. . tratúra e_stadual ? · ' 90--::-Para que ser1Je o J1inisterio PubJico, ., e de qite se.. compõe elte? ,, · · , 1 91-. Qite1n é o cheje ·elo 1}'11:nisterio Publico ?. 92-Por · quem é nornea-do o· .Procttrado,r ·, , Geral elo ,Estac?o _'!! ' 93-Qtt'e cathegoria, fôro e 1Jencimentoi tem o Procitrndo1· Geral do Estado 'f

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