PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

, ,-f _ 6_2___ .,._,..._c_o_N~ST_I_T~UifÃO_D_9_ ~----- ARTIGO XXXIX 89-.-Aos magistrados vitalicios, que forem aproveitados por occasião da nova organisação, será garantida para todos os effeitos, a antigui;– dade que lhes tiver sido reconhecida em virtude de leis e decisões anteriores ( 3 ). Jiirado,'!-são todos os _cidadãos maibres de vinte e um annos, que possuem C(Ualidades para eleitor, e que são cha– mados, })Or mei:ó de sorteios, pelos Juizes ae Direito, para decidirem da culpabilidade ou innocencia,dos réos, isto é, dos accusados como CTiminosos. Esta decisão ou estejulga_mento é simples e consiste unicamente em· affirmar ou ne_gar a existencia do _criine, as di:fferentes circnmstancias que o a_ggravam .ou que attenuam, isto é, que 9 fazem grave ou mais desculpaVfill, -e o numeTo e nomes dos criminosos. As sentenças correspondentes a- estes julgamentos acham-se já, previstas e determinadas no CoDIGO P:1<:NAL, que é a colle– cção de penas ou castigos maiores-ou_menores, conforme a gravidade do crime ou delicto. , Tribunal correccional-é o orgão ou autoridade do Poder Judiciaria que tem por fim ou missão julgar as pequenas faltas, que não teem o caracter de verdadeiro crime, como, por exemplo: a embriaguez,- as brigas ou luctas nos logares publicas, a vagabundagem ou vadiação habitual pelas ruas e praças, os jogos prol;übidos, etc. (Estes 'rribunaes nã_o exis– tem ainda entre nós, porque o Congresso não votou por emquanto a lei ordinai'ia para a sua organisação; e as faltas que teem de ser julgadas por elles acham-se, por ora, entre– gues ao criterio da -Policia (Chefe de Segurança, Prefeitos e Subprefeitos). ' ( ª➔ MAGISTRADOS - refere-se aqui esta palavra a todos os juizes formado~, i§to, é, que possuem o titulo de Bacharel em

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