PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
ESTADO ])O PARÁ casos de invasão extrangeira ou de commoção intestina, ou perigo tão iii1miriente que ·nãõ àd– mitta demora, communicando· logo ao Govenio· F éderal e ao Congresso dó -E stado em sua pri..:: meira reunião; ~ ~ · · 3: Dissolver a força do Es tâd-6, no caso ele - . necessidadé, dando tambem conta ao Cotigressô em sua prini.eira r eunião ( 3 ) . · - 1~ " ( Com ' relação ao Gove1·17,o e Es(ados â.-a- Un ,ião). . . "' 84:- 1? R eclamai~a iútervenção do Govêfi10- , da União, na forma · ela. Constituição ·Feéleral, dando ao Congresso sei ü ~Üt êl'!-)ste-acto;' · · . 2·? R éprese1itar o ~ stado perante os poclerê - foderaes e elos outros E stados;. e · 3? Cele_brar com ·os outros E stados ajustes e convencões sem caracter politico, suj eitando-os á appr;vação do Congresso. \ ") 1\fo1nLISAR Ull1A FORÇA PUl~LICA"'-- é preparar os bata– lhões milittU'es para entrar em fogo 1 fazendo marchar os que fprem. precisos para um logar qualquer com o fim ou de de– fe11del-o ou de ataoal-o. L evq,ntar fon;as militares- é augmentar o numero de soldados e officiaes nos batalhões e. crear mesmo novos bata- lhões militares. . . :o Comrnoçq,o intestina-é a revolta á mão arnrad en11· mesmo de um E stado ou Paiz.' . · - ·-.:,.. " !J.i"3so!ver : ci Jon;a do Estq,do -:- é' extinguir os .b~t~lhões; militares, dispensando d'esté serv iço soldados e effimaes. . ,:. ~ ._ ' - 8
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