PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
CONSTITUICÃO DO ., ' , 4 9 Prorogar as sessões do Congresso e _convff– cal-as extraordinariamente, caso em que só se poderá tratar do assumpto qt~e tiver dado logar_ , 1 á convocação; . 5 9 Sanccioirnr, promulgar, fazer publicai" as leis, e re~oluções do Congresso; , , \ 6 9 Expedir: decretos, instrucções e regula– mentos .paxa a :fiel execução das lei e resolu- ções do Congresso; e . 7 9 Fazer applicação das r~'.lldas publicas aos serviços deter!ninados pelo Congresso (2) . ' , ( G01n 1"elação · á .força do Estado). -, 83-1 <? -Disp9r ,,da força publica do Estado, mobilisando-a co11forrne exigirem a manutenção úa ord~m e urgen,te defeza' da integridade do territorio, do que dará conta ao , Congxesso; 2 9 L~vantar forças ·mi!itares nq Estado, nos ---- (2) ·Ex)?EDIR - signif;i~a, en1 geral, cnvidi•, mandar, .r e_- , metter,- aqui, pore:µ1 (expedir deci·etos) está no sentido, de promulgar, isto é, de fazer e ordenar -a publicação dos-de- cretos. , 1 J)é<;reto - po(je · ser ou -uma decisão do Poder Executivo . fo Goverhador ) sobre tim determinado objecto, ou u~ua lei mais ou menos ampla e miirnciosa feita por este mesmo fun– cciona.rio, para dàr cumprimento ou execução íi qualqu'er de– terminação do Congresso. Em pou~s palavras : ~ uma lei executiva. .. Instruc_ções - $ão ·explicações ou esclarecimentos que o Governador díi sobre qualquer assumpto de ordens suas ou sobre disposições de lei pouco çla:ras. .. . ·. , R egulamento - é uma collecção ·ou conju~1Cto q.e regras que devem' ser ol:,servadas pelas pessoas que compõem um oo'Fpo collectivo, como, por exemplo : uma repartição pu– ' blica, um estabelecimento de educaQã,o, etc. •. · , I
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