PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

CONSTITUIÇÃO DO , .7 8- Por q1,tem _se1·á p1·oce'ssado e julgado o Gove1·nádor nos c1"1,1nes comrn,uns e nos de res- · ponsábilidade ? 79-Decretada pe,la Gamara das D eputa– dos a p1·ocedencja d<i ,accusação do G[!'Ve1·ria– do,r, continuwrá elle no exercício da~ suas f1mc– ções ?. _ 80-, ,Qudes os , e-1•1:mes de 1·esponsabi lidade , em que pode cair .o Gôvernado1· '! · · 81-Qu.e lei difinirá os delictos de' respqn– sabilidade e regu]ará a accitsação, , prr;wesso e jiilga_mento do G.o,vernado1· ?

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