PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
' , Qnestionarto ·á, Li~ão Sexta : ,, ~.1 '.I 1 \ ',, . . ' · j'l-Quando e como são -feitcis as eleíções , " · do Gove.1·nad01~ e Vice.; Gov~rnado f ? '.72-· O qúe se . fa1·á dà êwta -da apur;ação, .nas eleições do Gove1·na..,.dor (!: V,ice-Gapê1:nadar ?. J ~ ' \ . , . · '73-_ Quà.ndo; por • r/ue'm e· como"' 0 sera,o ~pu-. _. 1·ádas as a11,thenticas _ila · eleição âo GÔ.vern..ãdor '., e . Vice G;.overríador ? , _, . ·. · :; '"" I "' v' " , ~ , , ' 7 4-Como serão eleitos o - Governador ou o · .'· : Vice-Governador., d' enfre os candidatos .mais · _ ·vota,dos', se n·ão attingirem ao terço ? I • ·\ ~ \ ,. 1 7 Ó-· Poder·á ser feita :_:·'_ apuraçao~d.a eleição do ~ ( !overnad.or ? . , em muitas sessões a Governador e · Vicé- , . , · 76-., Go:rwluida a apuração da eleição • ~o - , , ~ . _ Qove1·nador e Vice- Govérnado1·, o que mais ~ . j qrá o Con!J.resso ,? _ ;. · 77-' O que ser,á jeito do ·.resultadoji,nal · e da ?J,é{a ·da .apuraçãó du eleição parq Governa– dor· e Vice , Governador .?
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