PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

CONSTITUIÇÃO DO ---,----------~ -~. ---··-~- -'----· , ' § 'II . 7·3-No dia 25 ele Janeiro seguiüte, •.teunida.s as duas Camarm;, em maioria absolutá. de seüs membros, 'e sob a presidência elo Presidente dõ Sena.elo, ::;erão {Lberta:s e•apuradas a.s autl-ient,icas -- e proclam:ados _Goveniadçn· e ,Vice:.Governador do Estado os cidadãós que tiverem obtido maior numero q. e ·votos, uma vez que estes repTesentem pelo menos tilll terço dos su:ffragios· n: ' § ür 7 4:-Se não a.ttingire.m a_o te:rço, o.Congresso · elegerá, por maioria absoluta ,dos presen tes, o Governador ou Vice-Governádor, cl'entre os dois 1 candidàtos mais votados paia cada um. dos car- ,- das, isto é, que não estiverem c_onforn:1e ·a lei, das que uit~ forem viciadas ou estiverem de accordo com a· lei eleitoral, contando como validos somente os votos citados n 'estas ulti– mas: Este trabalho é feito por varios cidadãos, .nomeados por autoridadé comp tente, reunidos em sessão, ~ que depois es– crev.em um resmno do que nella se. passou~ 1;:; este res.un10 que se denomina Acta dn. cipuração. éopias aitt!ienticctdás- são copias assignadas pelo;, cida- dãos que fizeram a apura<;ão. . i · C) PROCLAMADOS - quer dizer: -;- reconhecidos solemne– mente .e acclama.dos em alta voz. É o Presiden te ao Sena.do que, como Pi·esiden te do Congresso, faz estas declarações publi cas e solemnes, depois' de concluída a apuração e reco– ·11.hecid~ a vot11,ção,. ' 1

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