PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

' cqNSTITUIÇ:Ã.O DO 66-Em qulJ dia ó Governado;· deixará. o exerciç,io de 'suas fnncções ?, '67-Se, o . novo eleito ac!i'ar-se 'Ímpeàirf,o ou faltar, co1ruJ se fará a substitu_,i9{10 ? _ 68- Q~al a affirmaição que o Governado1· e o · Vice- Governador prÚ//ltnciarão ao empo~– sarem-$e do cargo ? , r 69- O Governador e o Vice-' Go,vernaáor poderão sair do· territor'io do Estado sem lfoc,nça do Congre~so ? - ~ ~. 70-'-0 Go·vernad01· e o Vice- Govm·nador recebem algum·veri,cimen_to pee·nniario ? , ' .

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