PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO DO P A~Á QÚBstioúario t Li~ão Quinta 58-.-.A · quem é ·çonfiaclo o Pocl~1· Executivo ? ,. ~ _,,,,. ..... l -,. ' ., 59-:-Quem, substitµ~ 'ao ' Go1Jer11aclo1· ' nos ie-üs únpecl?mientos é faltas ? " . 60_;1Vo . ·impedimento ~u falta elo Vice, Gopeniaclo1·, quem/ assumirá o 'Governo.~ ,· , 61- Qua_e's . são as .condições de el~qillil-irldcle para os ca1·gos .ele Gove; nad.or e Vice-::Gover- · nado'/' .<z · 6 2- Quaes • são os casos . ern que os c,icladãq_s tornet1n-se inétegiveis para os oargos ele · Gover- , nador e Vice- Governador ? . · i ' / 63-Por quantos annos um GQvernaclor e.xe1'cer~ o_ cargo ?_ 64:-·- .Em que dia com~çarú um quat1·i.enn_io . governan;i__en:_tal ? . 65- O Vice- Governador que exércer o Go– verno no ultimo anno do quat-riennio_pode1·á ser · ' eleito Governador ? ' \

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