PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

, ' ESTADO DO PARÁ - 41 . LIÇÃO QUINTA. TITU~O III DO PODER EXECUTIVO , CAPITULO I . " r , Do Governador e Vice~Govern'ador ARTIGO :X.XVII . ·, / -58- 0 Poder Executiv~ é confiado exclusi_- . va:mente ao Goven1.ador elo E stado.. ' · I · 59-Substitue o Governador em., seus impe- , - clime11tos e succeçle-lhe· no c~so de falta o Vice- ~ G~vernador, eleito simultàn;eamentefcom el~e. II ~ . ·- . 60-N o impedimento ou falta do Yi.ce-Gover- - n~dor, assumirá o Governo : 1 9 O Vice-Presidente elo Senado; . ~ . . \ ,2 9 O Presid ente d~ Cam;:i,ra dos .D eputaaos; ,,

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