PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
40 ÇONSTITUIÇÃO DO ------- 55-No caso ,çpntrario a accr_:itação, na Ca- · · mara iniciado ra de um proj ecto, das emendas que a ~este. for ern f e-itas na outra, o que soffrerá o 1nesnw pr?j ecto f · 56-Rej eitada~· a.~ altcmçõP-s de iun pro– j eeto p elos dois te.r-ços, · eo1,w subirâ elle á san- cção '! · ·57_ - Uni p1·ojecto t-otalménte ·rej eitado ou não sàneeionado º poderá ser rêstabelw i.do · na mesma sessão ? - , -. / I ,.,
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