PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
ESTADO DO PAR.,( · . QnBstionario á Liça oOnarta. . i 48- Em 'q·ual das &ua.f Cw1Mt1YlS JJOclem, ter . ori,qern, o_s P1·oJ.ectos de. lei 'l " 49-'0 'p,rojecto , de lei adoptado ein iirn_a Gamara não se1·:i. submettfrlo â o·ulra ? , 1 . 50-Se ó ' Governadqr· jnlgar o projeçto ,in– constit·âcionaZ- ou contra1·ià aos interesses do Es- : tado, é obr1'qado a sanccional-o .? , ~- , . . .\ , · 51- , O que importa o s·itenc·io do Poder Execut/JVo terminado' o decenclio, para a s_ancção c~-e um ·jn ojectç, e sê estci jcJ1• .negada J Í, quando • , estiver enci 1·rado' · o Congnsso) o que fa1·ú d(}_ JYrojer:to o Gove1·nado·r '! 52-·O que _ acontecerá ao pro;jecto devdlvido ú Ca,mqra iniciàdora ? . .. - 53-, ·Qiiaes são as formulas porque se effe- etuam a sancção e a p~·omulgação .<t , • 54- O que será , feito do _pi·ojeoto de le•1:. ele uma Gamara, _se.for emendado nà ~11,tra ·t
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