PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ (1 ) (Annotada pari3- uso das Esco las Primarias) LIÇÃO PRELIMINAR 'l1rl'ULO I DA ORGANISAÇÃO DO ESTADO .\RTIGO J 1-A antiga província do Pará com u sen tenitorio e respectivos limites, constitue hoj e J 1 ) Cüi\'S'l'JTUL<;Ão - é a Lei fuudamental que deter111i11 a a forma de Uoverno de urn Estado ou Paiz, i,.;to 0, que estu– hcleeC' os direitos, rle,·eres e attribuições dos Poderes Publi– <·os de um Estado ou Paiz e o conjun cto d os direitos e rleY<'– res dos <:idadão,s ou do P6,·o.-Tudo o ciue u1iu1 C'onstituiçãn deterrnina chama- se 1ci emrnfituc-io,w/. - L r i f1mdwn r11/u! quer diz0r; lei q ue serve de fundaniento ou base a todas a~ outras.- Fo1·ma d e Goucrno é a maneira porque se acha orga nisttda a direcção ou admini stração dos negocios dc urn Estado ou Paiz. - Ch am am-se P oclerc8 P11bfiNJ8 i'.ts a ucto– r idades enca n-egadas de faz·er ex ecutar e obedece r ,ís leis de um Rstndo ou de um Paiz.

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