PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

~ J>Õ:.:...:No .cas~ éonttario, . vólvcfr:i _(l- é;:tmara revisora, onde só se con~iderúão ap]~_mvadas as alt.eraçõ~s 1 SJ) ob~ivérem dois te1·ços dos suffragio('l ·pres.ent~~ _é j1 1 esta hypothese- tornaiJ,:í_ ú Gani.ar-a inic1adqrà, qué-só as~podei;á, réprOVl:J:r mediante _dois .terços _da totalida~e de seps membros (7)-: § ~I --~ .... ' I 'õ6- Rej,eit11dàs, p;;. este .j1J.9do; l:lS altéi'açõe_s, ,.; o p1·ojectq -será reen.yiaélo .~em ~Has á s,inc;çâ<). J;\H/l'IGO XXVI ' 517-. 0 project; tqtalmente: rejeitaé\-o --ou não sancçionad9 n?íó _poder:L ser,, "restabel0c'irlo- no:. . mesmos termos, c1utãnte 2 sessão legislativa C) . . ~ ." --- --. - . • -.. • ·" "·,,; J'. :r- ' .,_ (' ) CAMARA RE\' LSffRA - é' qualquer das .dtia 1 (a do~_De– putados on a dos Senadores ) .que dfacntir uu1 ·pro_jecto de ' Iei:depois da ou,tn1. · •. . · H!Jpothese_ - s.upposição. - • - - -· ,. - ( 8 ) Nos MESMOS 'l'ERMOS-quer- dizer :-da _me;;nm ma– neirá e com as mesmas ci,rcmnsta11cias jiL havidas. • - ; .... ,. -· \ -

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