PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
CONSTITUIÇÃO DO _______-4:-.._ ------ -- - - - 34 44-Quanto á;:, 1·ela2õef entre . o Pa1•1í e o.e; oiitros- Estados, o que compete ao Congres8o, " ' . - .. ... fazer? 45-0 que CO'f(ipete ainda . (W ,congresso, . quanto aos JYiitnicipio_s? '\ 46- O q•ue _'11ia:is ,e01npeté ao Congréss~ ? ..... .- . . · 4 7-8obre • o q·ue .competa ao . C9n,qrésso' ,le- !/islar _'! ' .? cada uma d'clla,,; os scàs .Juí.;-,es \fe Direi.to, Substitu to, Prq-· motor, etc. Orgcmiscu;cio judidm·içi - é o çonjunto _de leis que dt1terml– nam não só o modo porque são escolhidos e norrleachis· os . Juizes -e Promotores, <·orno as attribuições, direitos e obriga-- ções de e, dá um d'elle;;. - Direito p1·ocessoa{ _,,. chm,na-se á collecçãQde leis, conselhos 'im regra~, que regulam a nraneira de effectuar-se um processo. , Encoi·poraçâo - é a reunião de duas. ou' mais par tes, pa,ra. formar um só corpo. Segundo a Constituição que estudaJl,\Os, é a reunião de 'um outro Estado visinho ao nosso, para fomiar um SÓ e no, 1 0 Estado. ' , . Imm. iryr11clio '-·0 rl 'entrada voluritaria de pes;;oas Pm Pa.i½ . ou Estaúo Óude 'uão 11asceram, com O fim de a hi Sl' estalll'11'– 'cerem; emi,gi·ação ~ ê a sa)lida voluntaria do Paiz ou.E,;taclo , _que nos é patria ou berço de nascimento, com o fim de e ,itar per_seguições poUticas ou. procurar mekis de .fortmia, cm outras terras. · ~ , . _ 'Locação d (;; .serviç9.s- é um contrato escripto em que se ~- estabelecem as condições 'do trabalho eo seu págamento·entre , o trabalhador ou contratado ea pessoa para quem trabalha ou. contratant,:e. ·, ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0