PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

~ !) ) sobre o regimen municipal, seni- quebra de autonomia do Municipio; .. h) sobre a ~divisão politica, administrativa e judiciaria do Estádó; i) sobre a organisação judiei-Mia e sobre o , direito processoal da justiça do Estado; J) sobre a encorporação ele. outro E stado ao do Púá e sobre· a divisão cl'este em dois ou mais · E stados, conforme faculta a Col~stituição Federal; · k) sobre instrucção publica; 1 ~ ' l) sobre. a civilisação dos indios; m) sobre o· desenvolvimento das sciencjas, lettras, artes, industrias, agricultura, imn1igração, e sobre outras materiaB que .lhe são facultadas pela Copstituição Federal; " , n) sobre privilegios, por teh1po limitado, a inventores e: prin1eiros introductores de inclus– ti-ias novas., sem prejuízo das attribuições dos poderes federaes·; · · o ) sobre·locação de seryiços; · p) sobre hygiene publica ( 6 ). 1. ( 6 ) DrvrnA PUBLICA - é o emprestirno ou adiantamento em dinheiro que o Governo toma em beneficio do E;;;tado. , Obi·as publicas - são as construcções feitas pam utilidade · do publico ou do Governo. ' R eg·imen - está a4,ui tomapo no sentido de regulaniento ou re,qi'l'(l,çnto, em que se. determina o governo ou a maneira de administração das casas para prisM. · Desapropi·iàçãÓ-é' a privação de todo o direitQ imposto pela autoridade competente ao dono de um bem inunovel, mediante pagamenço do justo valor do, obj ecto dE)sapro-

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