PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

1 30 dONSTITUIÇÃO DO ---~-~~--.....___,. , I 2 9 R egular a anecadação e distribuição das rendas; e 3 9 D,ecretar todos . os . impostos que, pela Constituição Federal, não pertencerem privati: vamente á u niãõ Cl _ ', 44- D ( Quanto ú.s relações enflre este e ou- tros Estados). · , 1 9 R egulaT . o coinmercio com os Óutros Es– tados· e com o Districto F e<leTal; e 2 9 R esolvei· sobre os limites, tratados e con- venções com O$ Estados_da U:nião ,( 4 ) . 46-. E I Quanto _cios ~liunicipios) . - · · "1 9 R esolver sobre os limités .do ,Muntcipio; - 2 9 Conceder subsídios ~os Municípios; e 3? Annullar as resoJuções das Intendencias Municipaes que infrinjain . as leis fe_deraes <=:· do ~stado, , ou offendam direitos de outros, Muni- c1~10:'5- (") RECEITA - é aquj especialrÍ1ente a impo1-tcvnciÇt, dos impostos ar:r:ecadacla ou cobrada annualmente para as des- pezas dos serviços publicos, - Orçai· a receita - q1Íer dizer :-calcular ou avaliar a im– portancia' em dinheiro que provavelmente pode ser recebida · no correr de um anuo, á vista dos impostos e da abundancia elos objectos ou gen eros sobre que são bn__çados. (' ) DIS'l'RIC'l'O FEDERAL - <.) uma exteµsãO de terri to rio ·brazileiro, como um dos nossos Estados ou Municípios, 11a qual se acha lJ. cidade em que Feside o Presidente da Re- publica. - • Trataclos - são ajustes ou contractos eseriptos relativos á paz, a commercio, á alliança, etc., feitos entre osúovernos de dois ou mais ·Estados ou Paizes independentes, e acceitos mediante eom:lições determinadas a que fica sujeito cada– Governo que entra no tratado.

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