PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.
CONSTI1'.UTÇÃO DO LIÇÃO T~RCEIR.A. ,CAPI TULO I V Das àttribuiçÕes do Congresso . .ARTIG'O XXII , . ' · 41-Compete ao Congresso : · A ( Quanto á.s eleições do -Governador í e Vice- Governador). ' 1 9 Apurar as authenticas da.. eleição do Go-' _. " •veÍ'nador e âo Vice-Governadoºr; · · . · - .2 9 Eleger por ·maioria absoluta dós seus mem– ·b11os presentes o_Governador e o :Vice-Gover– nador , guando nenhum dos cidadão's votados · attingir a um terço da votação total; · · ,,._ 3 9 Regt'llaT as. condições e -o processo ela el~i- •; ção .paTa os outros cargos do Estado (1) . · 4:2- ,-B (Quanto ás funcções de Goveriiador e ·, Vice- Governad01;) _ · . ' ·· 1 9 Dar posse ao Governador e ao Vice– .· GoveTnodor; conceder-lhes ou negàr-lhcs licençí,1 · pa,ra ausentarem!..se do Estado; e deternünar, em ( ' ) AUTHENTICAS da eleição - são as copias das a.ctas da eleição, legalisadas (as copias ) com as ai:isignaturas dos cida- .. dãos que formaram a meza presidencial dos trabalhos, assis– tiram e, testemunharam toda a votação ,e o modo porque foi feita. i •
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